Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Através da experiência adquirida ao longo de anos de mercado, a Organ Assessoria Fiscal conhece a necessidade do mercado, vem aprimorando e agregando valores desde 1946, quando fundada por sua avó e hoje administrada por Igor Chahad, também ao longo dos anos por seu pai e professor que lhe transmitiu os conhecimentos que hoje nos possibilita exercer um serviço de contabilidade diferenciado, traçando um plano de trabalho para cada tipo de cliente.
Contamos com uma equipe de colaboradores altamente qualificados, com aperfeiçoamento constante nas áreas tributária, contábil, fiscal e trabalhista. Nossos Valores consistem na agilidade do atendimento ao nosso cliente, com profissionalismo, qualidade, eficiência, respeito, percepção de negócios, dentro dos princípios da Ética e Moral.
MISSÃO
Nossa missão é atender o mercado contábil com honorários acessíveis, serviços à preços justos, com qualidade e ética na aplicação dos conhecimentos nos serviços burocráticos do universo contábil.
VISÃO
Conhecimento agregado e sinergia de informação, impulsionando e alcançando as tendências de uma nova realidade, ultrapassando as barreiras para atender um mercado que ao longo do tempo destas 70 décadas de conhecimentos adquiridos, observamos a evolução das empresas que se distinguem hoje em uma gama enorme de diferentes tributações e enquadramentos, ou seja, como poderemos, nós profissionais contábeis, tabelar serviços, considerando assim que todas as empresas são enfim iguais.
Vislumbramos um novo panorama de mercado, um novo tempo.
Adequamos os honorários ao cliente, e não ele tem que se adequar aos nossos valores como se considerava antigamente.
Na ORGAN ASSESSORIA FISCAL nosso cliente é único e exclusivo.
VALORES
- Ética;
- Respeito;
- Visão / Percepção de negócios;
- Valores acessíveis X Serviços de qualidade;
- Agilidade;
- Eficiência.
CONHEÇA NOSSOS SERVIÇOS
Com tradição, experiência, atualização, capacidade técnica e profissionais treinados e atualizados, nos dedicamos a prestar todos os serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal para empresas desde a pequena até a indústria de grande porte, pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Veja abaixo um breve resumo dos nossos Serviços Prestados:
Administração Empresarial
Abertura de empresas ME, EPP, LP, LR( Firma Individuais, EIRELI's, Sociedades LTDA's, Sociedades Simples e Puras, Etc) Serviços, Comercio, Indústria, ONG's, entres outras para alterações contratuais, encerramento de atividades, regularização perante Jucesp, SRF, Sefaz, Prefeituras, Cetesb, MTB, INSS.
CONSULTORIA E PLANEJAMENTO CONTÁBIL
Assessoria contábil para empresas de micro (ME), pequeno(EPP), médio e grande portes, com apresentação mensal de relatórios oficiais (balanço patrimonial, demonstração de resultados, doar, mutação do patrimônio líquido), devidamente conciliados e confrontados com os controles internos da empresa, seguindo as normas de serviços com os documentos contábeis. (Confira em nossa área informativa as obrigações tributárias. Mantenha-se informado em nosso boletim gratuito.
Recursos Humanos
Coordenação de toda a área de departamento pessoal: Folha de pagamento, Adiantamento, 13º Salário, admissão, rescisão, férias, dissídio coletivo. Emissão de todos os relatórios e guias pertinentes ao departamento. Cumprimento de todas as exigências legais: Dirf, DCTF, Informes de Rendimentos, CAGED, FGTS, entre outros.
ASSESSORIA FISCAL/ TRIBUTÁRIA
Apuração de impostos em todos os níveis para todos as tributações com especialidade em ME, EPP e Lucro Presumido (federal, estadual e municipal). Atendemos também optantes do MEI com tratamento diferenciado e especializado. Escrituração eletrônica com integração completa de dados. Atendimento a fiscalização. Controle de tributação e distribuição de lucros. Emissão de todos os relatórios, livros, guias pertinentes ao Departamento Fiscal. Enquadramento de empresas e produtos segundo a legislação vigente, entre outros.
Receita Federal proíbe exclusão do ICMS-ST do PIS/Cofins e contraria decisão do STJ sobre o tema
A Receita Federal realizou novas soluções de consulta que definiram que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária (ICMS-ST) não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A posição do Fisco é contrária à de 2023 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em recurso repetitivo foi favorável aos contribuintes, permitindo a dedução desses tributos federais.
Nos três documentos, a Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal define que a “exclusão somente pode ser aproveitada pelo substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata”. O Fisco reafirmou o entendimento da Solução de Consulta Cosit nº 104/2017, de efeito vinculante para a administração.
Essa é uma das primeiras manifestações da Receita Federal após o julgamento do STJ sobre o tema, que é uma das teses consideradas filhotes da tese do século.
Em manifestações anteriores, a Receita previu a possibilidade de excluir o ICMS, porém na condição de substituto tributário e desde que destacado em nota fiscal,
Vale reforçar que a Receita não é obrigada a seguir o entendimento da Corte. Seria necessária a publicação de um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vinculando os fiscais, algo que não foi feito até então.
O fundamento usado pela 1ª Seção do STJ foi o mesmo do STF, no sentido de que o imposto estadual é transitório no caixa das empresas e não configura faturamento, base sobre a qual incide o PIS e a Cofins. No caso do ICMS-ST, a diferença é apenas operacional, pois pela substituição tributária se antecipa a cobrança do tributo de toda a cadeia produtiva para o primeiro integrante dela - normalmente fabricantes ou importadores, os “substitutos tributários”- visando facilitar a fiscalização do tributo.
As discussões no Judiciário envolveram contribuintes que fazem parte da cadeia e não recolhem o imposto diretamente ao Estado - os “substituídos”. Redes atacadistas que adquirem os produtos, por exemplo, e pequenos comércios que fazem a venda para o consumidor final._
ICMS-Difal fora do PIS e Cofins: entendimento do STJ garante nova interpretação tributária
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Segundo o colegiado, o Difal não possui características de faturamento ou receita bruta, elementos essenciais para a incidência das contribuições.
A decisão garantiu a uma empresa o direito de excluir o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins e de obter a compensação dos valores pagos indevidamente. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o Difal tem como objetivo equilibrar a arrecadação tributária entre os estados, sendo aplicado em operações interestaduais, especialmente devido ao aumento do comércio eletrônico.
De acordo com a ministra, o ICMS-Difal é previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal e corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente. Essa diferença é aplicada em operações realizadas por pessoas jurídicas, quando o estado de destino adota uma alíquota interna superior à do estado de origem.
A ministra explicou que o Difal é um mecanismo essencial para evitar disputas fiscais entre os estados. Ele não constitui um novo tributo, mas integra o sistema de cálculo do ICMS, distinguindo-se apenas pelo acréscimo da alíquota em operações interestaduais. O fornecedor é responsável por recolher o tributo e repassar a diferença para o estado de destino.
Conceito de faturamento e exclusão do ICMS
A decisão também reforçou a interpretação de que o conceito de faturamento, base para o PIS e a Cofins, não inclui o ICMS. Segundo a ministra Regina Helena Costa, o faturamento é definido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, incluindo a venda de bens e serviços, conforme previsto nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
A ministra ressaltou que o ICMS não configura receita ou faturamento, mas representa um ingresso financeiro transitório, que deve ser posteriormente repassado aos estados. Ela apontou que considerar o ICMS como parte da base de cálculo do PIS e da Cofins resultaria na incidência de contribuições sociais sobre um valor que não pertence ao contribuinteA Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Segundo o colegiado, o Difal não possui características de faturamento ou receita bruta, elementos essenciais para a incidência das contribuições.
A decisão garantiu a uma empresa o direito de excluir o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins e de obter a compensação dos valores pagos indevidamente. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o Difal tem como objetivo equilibrar a arrecadação tributária entre os estados, sendo aplicado em operações interestaduais, especialmente devido ao aumento do comércio eletrônico.
De acordo com a ministra, o ICMS-Difal é previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal e corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente. Essa diferença é aplicada em operações realizadas por pessoas jurídicas, quando o estado de destino adota uma alíquota interna superior à do estado de origem.
A ministra explicou que o Difal é um mecanismo essencial para evitar disputas fiscais entre os estados. Ele não constitui um novo tributo, mas integra o sistema de cálculo do ICMS, distinguindo-se apenas pelo acréscimo da alíquota em operações interestaduais. O fornecedor é responsável por recolher o tributo e repassar a diferença para o estado de destino.
Conceito de faturamento e exclusão do ICMS
A decisão também reforçou a interpretação de que o conceito de faturamento, base para o PIS e a Cofins, não inclui o ICMS. Segundo a ministra Regina Helena Costa, o faturamento é definido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, incluindo a venda de bens e serviços, conforme previsto nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
A ministra ressaltou que o ICMS não configura receita ou faturamento, mas representa um ingresso financeiro transitório, que deve ser posteriormente repassado aos estados. Ela apontou que considerar o ICMS como parte da base de cálculo do PIS e da Cofins resultaria na incidência de contribuições sociais sobre um valor que não pertence ao contribuinte.
Jurisprudência e impactos
A relatora destacou precedentes importantes sobre o tema. No Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Tema 69 reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. O STJ também reafirmou esse entendimento no julgamento do Tema 1.125, abrangendo tanto o regime próprio quanto o de substituição tributária progressiva.
Essas decisões reforçam que o ICMS é um ingresso financeiro temporário e não definitivo. Sua inclusão nas bases de cálculo das contribuições sociais contraria a legislação tributária e a jurisprudência consolidada. A decisão da Primeira Turma do STJ traz segurança jurídica para contribuintes e contribui para a uniformização das interpretações sobre o tema.
Repercussão para as empresas
A exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins tem impacto significativo para empresas que realizam operações interestaduais. Além de reduzir a carga tributária, a decisão permite a compensação de valores recolhidos indevidamente, o que pode representar uma economia substancial para os contribuintes.
Empresas interessadas em se beneficiar da decisão devem avaliar sua situação tributária e buscar orientação jurídica para pleitear a exclusão do ICMS-Difal e a compensação de valores pagos a maior. A decisão do STJ representa um marco relevante na interpretação das regras tributárias aplicáveis ao PIS e à Cofins.
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Jurisprudência e impactos
A relatora destacou precedentes importantes sobre o tema. No Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Tema 69 reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. O STJ também reafirmou esse entendimento no julgamento do Tema 1.125, abrangendo tanto o regime próprio quanto o de substituição tributária progressiva.
Essas decisões reforçam que o ICMS é um ingresso financeiro temporário e não definitivo. Sua inclusão nas bases de cálculo das contribuições sociais contraria a legislação tributária e a jurisprudência consolidada. A decisão da Primeira Turma do STJ traz segurança jurídica para contribuintes e contribui para a uniformização das interpretações sobre o tema.
Repercussão para as empresas
A exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins tem impacto significativo para empresas que realizam operações interestaduais. Além de reduzir a carga tributária, a decisão permite a compensação de valores recolhidos indevidamente, o que pode representar uma economia substancial para os contribuintes.
Empresas interessadas em se beneficiar da decisão devem avaliar sua situação tributária e buscar orientação jurídica para pleitear a exclusão do ICMS-Difal e a compensação de valores pagos a maior. A decisão do STJ representa um marco relevante na interpretação das regras tributárias aplicáveis ao PIS e à Cofins.
PL que prevê atendimento preferencial aos profissionais contábeis é aprovado em SE
Na última quinta-feira (28), no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), foi aprovado o projeto de lei (PL) nº 346/24 que prevê o atendimento preferencial e diferenciado aos profissionais contábeis.
De autoria do deputado, Luiz Fonseca, o PL garante aos profissionais contábeis, no exercício da profissão, atendimento preferencial, acesso prioritário e diferenciado às repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos do Estado de Sergipe.
Segundo explica Fonseca, “a garantia do atendimento preferencial, se dará estritamente para o desenvolvimento de sua atividade profissional, no exercício de suas atribuições legais, em representação aos seus clientes, tendo direito, especialmente”.
O deputado ainda acrescenta que o atendimento, sempre que for necessário, será realizado em ponto de atendimento diverso feito para o público em geral, em guichê próprio, ou, em sua impossibilidade, através de acesso prioritário e diferenciado.
Além disso, o PL também prevê o benefício não apenas para o setor empresarial, como também para a própria sociedade como um todo.
“O profissional da contabilidade é responsável pela operacionalização de diversas rotinas empresariais, tratando diretamente com diversos órgãos e repartições públicas de todas as esferas. Um único profissional contábil, em atendimento, busca soluções para diversos clientes, sendo sua presença em repartições públicas extremamente recorrente”, ressalta o texto do projeto._
Governo propõe mudar abono salarial e pagar apenas para quem ganha até 1,5 salário mínimo
Durante o anúncio da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda nesta quarta-feira (27), o Ministro da Fazenda Fernando Haddad aproveitou para divulgar outras medidas fiscais previstas pelo governo, incluindo mudanças no abono salarial.
Atualmente, o abono salarial é pago para quem recebe até dois salários mínimos (considerando o valor vigente do piso, no caso R$ 2.824 em 2024). A nova medida do governo pretende restringir o pagamento para quem recebe até 1,5 salário mínimo, ou seja, R$ 2.640.
O ministro defendeu que o abono deve chegar a quem realmente precisa e que o sentido original do programa havia sido perdido durante “outros períodos”.
“Para atender às famílias que mais precisam, o abono salarial será assegurado a quem ganha até R$ 2.640. Esse valor será corrigido pela inflação nos próximos anos e se tornará permanente quando corresponder a um salário mínimo e meio”, afirmou Haddad.
Até hoje, recebe o abono salarial trabalhadores registrados pela CLT e funcionários públicos que recebam até dois salários mínimos e tenham trabalhado pelo menos 30 dias no ano, sendo pago de forma proporcional conforme o tempo de serviço. O pagamento pode chegar a um salário mínimo._
Governo propõe tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil com alíquota de 7,5%
O governo federal estuda implementar uma alíquota de 7,5% sobre os rendimentos mensais provenientes de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil, com retenção na fonte, conforme consta em uma minuta do projeto de reforma do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . A medida faz parte de um pacote para tributar altas rendas e busca equilibrar a ampliação da isenção do IR para até R$ 5 mil com a necessidade de compensar as perdas de arrecadação.
De acordo com o documento, a tributação estava inicialmente prevista para começar em 2025, mas a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional deve postergar sua entrada em vigor para 2026.
“A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2025, os lucros e dividendos em montante superior a R$ 50.000,00 pagos, creditados ou entregues a uma mesma pessoa física residente no Brasil ficam sujeitos à retenção na fonte do imposto sobre a renda das pessoas físicas mínimo mensal - IRPFM mensal à alíquota de 7,5%”, especifica a minuta.
Impacto fiscal e medidas de compensação
Segundo o Ministério da Fazenda, a revisão da tabela do IRPF terá um impacto estimado de R$ 35 bilhões, integralmente compensado por medidas como a tributação de altas rendas. A proposta prevê uma retenção mensal de lucros e dividendos, mas o imposto efetivo a ser pago será ajustado na declaração anual de IR.
Contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, somando salários, aluguéis e dividendos, estarão sujeitos a uma taxação mínima que varia de 0% a 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão, aplica-se a alíquota mais elevada. A minuta também permite que a retenção de lucros e dividendos seja compensada no ajuste anual do IR. A Receita Federal ressalta que essa tributação mensal é uma antecipação e pode resultar em restituição no momento da apuração anual.
Atualmente, lucros e dividendos são isentos de imposto sobre a renda. Durante a apresentação da reforma, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que não haverá medidas específicas para dividendos, salvo para verificação do imposto mínimo para as rendas mais altas. Ele destacou que a reforma busca evitar descasamentos fiscais, assegurando que a renúncia de receitas seja compensada por retenções na fonte previstas no projeto.
Durigan também esclareceu que a revisão da tabela do IR entraria em vigor em 2026, com redução da retenção mensal sobre a folha de pagamento devido à ampliação da isenção. O governo considera necessária uma retenção na fonte para garantir a neutralidade fiscal.
Tributação internacional e outras medidas
A minuta do projeto também propõe tributar em 7,5% os dividendos remetidos ao exterior, com expectativa de arrecadar R$ 6,18 bilhões em 2025, R$ 6,73 bilhões em 2026 e R$ 6,81 bilhões em 2027. Outra previsão é a limitação da isenção de IR para contribuintes com doenças graves, como câncer, o que pode gerar uma receita de R$ 8,92 bilhões em 2025, R$ 9,65 bilhões em 2026 e R$ 10,36 bilhões em 2027.
Atualização da isenção do IR em 2025
O governo também planeja, junto à reforma do IR, atualizar a isenção para até dois salários mínimos em 2025. Conforme a proposta de Orçamento, o salário mínimo será de R$ 1.509, isentando rendimentos de até R$ 3.018. A medida considera um desconto simplificado de R$ 603,60, equivalente a 25% da primeira faixa da tabela progressiva mensal, resultando em um impacto fiscal de R$ 4,52 bilhões.
Com essas propostas, o governo busca implementar uma reforma ampla no IRPF que garanta maior equidade fiscal e mantenha a arrecadação equilibrada, ao mesmo tempo em que promove a tributação de altas rendas e ajustes necessários para a economia nacional._
CFC divulga regras e prazos para comprovação documental do PEPC de 2024
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou nesta quinta-feira (28) as regras e prazos para comprovação documental do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024.
O Sistema CFC/CRC vai aceitar, até 31 de janeiro de 2025, a comprovação documental das atividades realizadas pelos profissionais ao longo do ano de 2024 referentes ao PEPC.
O CFC alerta que é importante que os profissionais não esqueçam de registrar esses documentos no Sistema Web EPC do CFC/CRCs até este prazo, conforme indicado na NBC PG 12 (R4). Sem a comprovação, os pontos não são gerados, e isso pode prejudicar o profissional. A documentação exigida está detalhada na norma.
Vale destacar que o PEPC cobra - dos profissionais obrigados pela norma a aderirem ao programa - o mínimo de 40 pontos acumulados durante o ano-calendário. Caso não alcance essa pontuação, o candidato deve enviar sua justificativa para o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal._
TST define que reforma trabalhista vale para contratos de trabalho antigos
Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz comenta sobre o TST definir que a reforma trabalhista vale para contratos de trabalho antigos. Lembrando que a A reforma trabalhista entrou em vigor em 11 novembro de 2017. _
CCJ do Senado encerra audiências sobre a Reforma Tributária
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal encerra, nesta semana, a etapa de audiências públicas voltadas à instrução do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que trata da regulamentação inicial da reforma tributária. Solicitadas pelo relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), essas audiências somam 13 encontros, superando os 11 previstos inicialmente, devido à incorporação de sugestões feitas por parlamentares ao longo das discussões.
Próximos passos no processo legislativo
Finalizado o ciclo de audiências, o senador Eduardo Braga deverá apresentar seu parecer sobre o projeto. O documento será submetido à votação na CCJ, presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP). Posteriormente, a matéria será encaminhada ao Plenário do Senado, onde a expectativa é que a votação ocorra ainda em 2024, conforme manifestado pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Debates temáticos
Os temas das audiências finais abordam questões centrais da proposta de reforma tributária, incluindo o Imposto Seletivo, o impacto sobre o desenvolvimento regional e as regras de transição.
Imposto seletivo:
A primeira audiência da semana ocorreu nesta segunda-feira (25) na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa. foco foi o Imposto Seletivo, que tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Entre os 16 participantes confirmados estavam representantes de organizações da sociedade civil, setores industriais e especialistas em tributação. Destaque para:
Marcello Fragano Baird, coordenador de advocacy da ACT Promoção da Saúde;
Felipe Renault, diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF);
Victor Bicca Neto, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (ABIR);
Rinaldo Mancin, diretor de relações institucionais do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM).
Desenvolvimento regional:
Na terça-feira (26), a penúltima audiência abordou os efeitos da reforma tributária no desenvolvimento regional, com a participação de cinco especialistas e gestores, como:
Rogério Gallo, secretário de Fazenda do Mato Grosso;
Pablo Cesário, presidente-executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA);
Tácio Lacerda Gama, professor de direito tributário da PUC-SP.
Regras de transição:
O último encontro, previsto para quarta-feira (27), também às 14h30, discutirá as normas de transição para o novo modelo tributário. Os debates abordarão pontos como fiscalização, avaliação quinquenal, cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , conformidade fiscal e gestão da dívida ativa. Confirmaram presença:
Rodrigo Keidel Spada, presidente da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite);
Mary Elbe Queiroz, presidente do Centro Nacional para Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret).
Participação popular e transparência
As audiências são abertas à participação do público, que pode enviar perguntas e sugestões pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e-Cidadania. Durante os encontros, as contribuições podem ser lidas e respondidas pelos senadores e convidados. Além disso, o Senado emite uma declaração de participação para uso acadêmico, como atividades complementares em cursos de graduação.
Relevância e prazos
A reforma tributária, considerada uma das mais abrangentes das últimas décadas, busca simplificar o sistema de arrecadação e promover maior eficiência na gestão fiscal do país. A finalização do parecer e sua aprovação são etapas fundamentais para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, permitindo a implementação gradual das novas regras._
CRCSP e entidades fazem manifesto contra a ineficiência do e-CAC, taxas do Integra Contador e pedem simplificação das obrigações
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), em parceria com outras entidades, como Sescon-SP, Aescon-SP, Sindcont-SP, Fecontesp, Apejesp, APC e Anefac, lançou um importante manifesto para a Receita Federal e para o Serpro que visa promover melhorias no sistema e-CAC e discutir a tarifação da plataforma Integra Contador.
O manifesto solicita a suspensão imediata da tarifação e da plataforma Integra Contador; desenvolvimento de sistemas eficientes e acessíveis sem custos adicionais; simplificação das obrigações acessórias e do calendário tributário.
O documento reafirma o compromisso das entidades com a valorização da classe contábil e a busca por um ambiente de negócios mais justo e eficiente. O texto destaca que os profissionais da contabilidade desempenham um papel fundamental na economia brasileira, sendo responsáveis por auxiliar empresas e cidadãos no cumprimento de suas obrigações tributárias.
“Os contadores são essenciais para o funcionamento do sistema tributário e enfrentam desafios diários para garantir que seus clientes cumpram as obrigações fiscais. É importante que tenhamos um sistema que facilite esse trabalho”, afirma João Carlos Castilho Garcia, presidente do CRCSP. “Estamos unindo forças para garantir que as necessidades da classe contábil sejam atendidas.”
As entidades signatárias convidam os profissionais contábeis e empresários a se unirem em apoio a esta causa, reforçando que essas reivindicações beneficiarão não apenas o setor contábil, mas todos os contribuintes.
Confira na íntegra o manifesto:
“Manifesto das Entidades Congraçadas do Estado de São Paulo pela ineficiência do sistema e-cac e do integra contador
Como é de conhecimento de todos os contribuintes e principalmente dos principais operadores do sistema tributário federal, os profissionais da contabilidade, a RFB em conjunto com o SERPRO impuseram limitações de acesso ao sistema e-CAC, sob a justificativa de melhorar o acesso, sem as constantes falhas sistêmicas apresentadas, principalmente, próximas de cumprimento de obrigações acessórias.
Qualquer leigo pode imaginar, quem escritórios de contabilidade geram e cumprem obrigações de dezenas, centenas e às vezes milhares de CNPJs e CPFs, e o acesso simultâneo ao único canal disponibilizado pela RFB para o cumprimento dessas obrigações é o e-CAC, ou seja, a Administração Pública impõe obrigações e como se deve cumpri-las, mas para isso é necessário pagar um pedágio por este acesso.
A RFB e o SERPRO alegam que tais acessos simultâneos e muitas vezes robotizados é que “travam” o portal e-CAC e suas funcionalidades, o que gera um problema de acesso para todos os contribuintes. Diante desta falácia se consubstanciou a solução tecnológica denominada “Integra Contador”, do qual para se ter o acesso simultâneo e massivo ao e-CAC é necessário a contratação da plataforma de serviços (APIs) junto à loja SERPRO.
Entretanto, conforme já exposto em diversas ocasiões para a Administração Tributária Federal, o que traz as falhas constantes dos sistemas eletrônicos da RFB não são os acessos simultâneos ou robotizados, mas a falta de simplificação das obrigações principais e acessórias e da racionalização da agenda tributária.
Vejamos relato de software-houses extraída hoje (25/11/2024) do integra contador, devidamente tarifado pela loja do SERPRO.
Assim, repassar “a conta” para os acessos simultâneos nos parece no mínimo injusto e pouco isonômico, pois mesmo o serviço pago continua apresentando os mesmos problemas.
A RFB não pode ignorar que tais “travamentos” e “inconsistências” sejam frutos de um calendário tributário irracional. A Administração Pública não pode fechar os olhos para sua ineficiência, pois os acessos irão ocorrer nas mesmas datas seja por acesso unilateral, seja por acessos múltiplos e massivos pelo “integra contador”.
Nosso manifesto tem o objetivo de cobrar uma solução imediata pela RFB para que suspenda a plataforma “integra contador” e que não se faça mais cobranças aos acessos simultâneos e massivos. Ademais, não cabe esse tipo de tarifação para um acesso público, pois as empresas de contabilidade ou de tecnologia nada mais são do que procuradores ou prepostos dos CNPJs e CPFs, ou seja, estão investidos civilmente na figura de seus clientes para realizarem tais acessos. Sob este contexto quem deveria arcar com tais custos é a própria RFB e não o contribuinte ou seus procuradores e prepostos.
Ao invés de criar subterfúgios para dificultar o acesso ao e-CAC, a RFB deveria se debruçar na racionalização da agenda tributária, simplificação das obrigações acessórias e diminuição do Custo Brasil.
TST decide que Reforma Trabalhista de 2017 vale para contratos anteriores à
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu, nesta segunda-feira (25), um marco jurídico ao decidir que as disposições da Reforma Trabalhista, instituídas pela Lei nº 13.467 de 2017, possuem aplicação imediata, abrangendo também os contratos de trabalho firmados antes de sua promulgação. A decisão unifica o entendimento acerca do “direito intertemporal” da reforma, eliminando divergências nas instâncias trabalhistas.
O julgamento, conduzido pelo plenário do TST, teve como relator o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, também presidente da Corte. Seu voto prevaleceu por 15 votos a 10. Corrêa da Veiga argumentou que, “quando o conteúdo de um contrato decorre de lei, a lei nova imperativa se aplica imediatamente aos contratos em curso, quanto a seus fatos pendentes e futuros”.
Por outro lado, o ministro Maurício Godinho Delgado, que liderou a divergência, defendeu que contratos devem permanecer subordinados à legislação vigente à época de sua formalização. Delgado alertou que a aplicação retroativa das normas poderia comprometer a segurança jurídica e os princípios de boa-fé e isonomia material, além de representar um retrocesso social.
Com a decisão, foi fixada a seguinte tese: “A Lei nº 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. O entendimento passa a ser vinculante para todas as instâncias da Justiça do Trabalho, garantindo uniformidade nas decisões relacionadas ao tema.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida por uma funcionária da JBS em Porto Velho (RO). A trabalhadora solicitava o pagamento referente ao tempo de trajeto entre sua residência e o frigorífico, realizado em ônibus fornecido pela empresa, no período de 2013 a 2018. Tal remuneração era prevista no contrato de trabalho, mas foi questionada pela empresa com base nas alterações da Reforma Trabalhista, que excluíram o tempo de deslocamento como componente de jornada de trabalho remunerada.
A Corte concluiu que a reforma revogou a obrigatoriedade desse pagamento, aplicando-se também aos contratos vigentes antes da alteração legislativa.
Impacto nos direitos trabalhistas
O julgamento também abordou outros direitos suprimidos pela Reforma Trabalhista, incluindo:
Intervalos intrajornada;
Incorporação de gratificação de função;
Descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.
Esses pontos, que anteriormente eram garantidos por contratos ou pela legislação anterior, passam a ser regidos pelas disposições mais recentes da lei.
Participação de entidades no processo
O julgamento contou com a participação de diversas entidades como “amici curiae”, fornecendo subsídios para a análise do caso. Entre elas, destacam-se:
Confederação Nacional da Indústria (CNI);
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif);
Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Consequências da decisão
A decisão do TST estabelece um precedente importante para os tribunais trabalhistas de todo o país. Empregadores e trabalhadores passam a ter maior clareza sobre a aplicação das normas trabalhistas vigentes, especialmente em relação a direitos que foram modificados ou extintos pela Reforma Trabalhista.
A definição também reforça o caráter dinâmico das relações de trabalho no Brasil, evidenciando a necessidade de constante adaptação às alterações legislativas e às interpretações judiciais sobre o tema._
Contador da rede de lojas americana Macy’s escondeu US$ 154 milhões em despesas e ações caem
A rede de lojas de departamento americana Macy’s, famosa por seus itens de luxo e por ter unidades espalhadas por todos os Estados Unidos, adiou seu relatório financeiro do trimestre após o contador da empresa declarar incorretamente – porém descoberto que de forma intencional – US$ 154 milhões em despesas com entrega nos últimos anos.
A empresa divulgou um conjunto de resultados financeiros e afirmou que o erro do funcionário contábil – que não faz mais parte da sua equipe – não afetou o fluxo de caixa ou pagamento de fornecedores.
As ações da Macy’s, no entanto, chegaram a cair mais de 8% nas negociações pré-mercado, mas diminuíram as perdas ao longo da sessão.
O erro contábil foi descoberto na preparação do relatório financeiro da empresa deste trimestre, que deveria ter sido divulgado hoje (26). A Macy’s esclareceu que o contador em questão era responsável pelas despesas de entregas de pequenos pacotes, escondendo US$ 154 milhões em despesas da área. A fraude teria acontecido entre 2021 e 2024.
Devido ao problema, o balança financeiro foi adiado para 11 de dezembro – o relatório é um dos mais aguardados por investidores já que a empresa é um local tradicional de compra dos americanos especialmente neste final de ano, quando as vendas aumentam.
Receita Federal regulamenta prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI
Nesta segunda-feira (25), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a primeira normativa regulamentando a Emenda Constitucional 132/23, que deu origem ao novo sistema tributário sobre o consumo.
Conforme o texto, a normativa trata sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estabelecida pelo artigo 19.
No documento é disposto que a emenda prorrogou a vigência dos créditos presumidos de IPI previstos:
No artigo 11-C da Lei nº 9440, de 14 de março de 1997;
Nos artigos 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999.
É importante lembrar que os créditos presumidos a que se refere o trecho poderão ser apurados em relação às vendas que foram realizadas até o dia 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos exclusivamente a:
Projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 de PJs habilitadas à fruição dos referidos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023;
Novos projetos, aprovados até 31 de dezembro de 2025, que ampliem ou reiniciem a produção em planta industrial utilizada em projetos ativos ou inativos habilitados à fruição dos referidos benefícios._
Publicada em : 26/11/2024
Fonte : Portal Contábeis
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