Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Através da experiência adquirida ao longo de anos de mercado, a Organ Assessoria Fiscal conhece a necessidade do mercado, vem aprimorando e agregando valores desde 1946, quando fundada por sua avó e hoje administrada por Igor Chahad, também ao longo dos anos por seu pai e professor que lhe transmitiu os conhecimentos que hoje nos possibilita exercer um serviço de contabilidade diferenciado, traçando um plano de trabalho para cada tipo de cliente.
Contamos com uma equipe de colaboradores altamente qualificados, com aperfeiçoamento constante nas áreas tributária, contábil, fiscal e trabalhista. Nossos Valores consistem na agilidade do atendimento ao nosso cliente, com profissionalismo, qualidade, eficiência, respeito, percepção de negócios, dentro dos princípios da Ética e Moral.
MISSÃO
Nossa missão é atender o mercado contábil com honorários acessíveis, serviços à preços justos, com qualidade e ética na aplicação dos conhecimentos nos serviços burocráticos do universo contábil.
VISÃO
Conhecimento agregado e sinergia de informação, impulsionando e alcançando as tendências de uma nova realidade, ultrapassando as barreiras para atender um mercado que ao longo do tempo destas 70 décadas de conhecimentos adquiridos, observamos a evolução das empresas que se distinguem hoje em uma gama enorme de diferentes tributações e enquadramentos, ou seja, como poderemos, nós profissionais contábeis, tabelar serviços, considerando assim que todas as empresas são enfim iguais.
Vislumbramos um novo panorama de mercado, um novo tempo.
Adequamos os honorários ao cliente, e não ele tem que se adequar aos nossos valores como se considerava antigamente.
Na ORGAN ASSESSORIA FISCAL nosso cliente é único e exclusivo.
VALORES
- Ética;
- Respeito;
- Visão / Percepção de negócios;
- Valores acessíveis X Serviços de qualidade;
- Agilidade;
- Eficiência.
CONHEÇA NOSSOS SERVIÇOS
Com tradição, experiência, atualização, capacidade técnica e profissionais treinados e atualizados, nos dedicamos a prestar todos os serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal para empresas desde a pequena até a indústria de grande porte, pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Veja abaixo um breve resumo dos nossos Serviços Prestados:
Administração Empresarial
Abertura de empresas ME, EPP, LP, LR( Firma Individuais, EIRELI's, Sociedades LTDA's, Sociedades Simples e Puras, Etc) Serviços, Comercio, Indústria, ONG's, entres outras para alterações contratuais, encerramento de atividades, regularização perante Jucesp, SRF, Sefaz, Prefeituras, Cetesb, MTB, INSS.
CONSULTORIA E PLANEJAMENTO CONTÁBIL
Assessoria contábil para empresas de micro (ME), pequeno(EPP), médio e grande portes, com apresentação mensal de relatórios oficiais (balanço patrimonial, demonstração de resultados, doar, mutação do patrimônio líquido), devidamente conciliados e confrontados com os controles internos da empresa, seguindo as normas de serviços com os documentos contábeis. (Confira em nossa área informativa as obrigações tributárias. Mantenha-se informado em nosso boletim gratuito.
Recursos Humanos
Coordenação de toda a área de departamento pessoal: Folha de pagamento, Adiantamento, 13º Salário, admissão, rescisão, férias, dissídio coletivo. Emissão de todos os relatórios e guias pertinentes ao departamento. Cumprimento de todas as exigências legais: Dirf, DCTF, Informes de Rendimentos, CAGED, FGTS, entre outros.
ASSESSORIA FISCAL/ TRIBUTÁRIA
Apuração de impostos em todos os níveis para todos as tributações com especialidade em ME, EPP e Lucro Presumido (federal, estadual e municipal). Atendemos também optantes do MEI com tratamento diferenciado e especializado. Escrituração eletrônica com integração completa de dados. Atendimento a fiscalização. Controle de tributação e distribuição de lucros. Emissão de todos os relatórios, livros, guias pertinentes ao Departamento Fiscal. Enquadramento de empresas e produtos segundo a legislação vigente, entre outros.
Beneficiários com dados vazados no Auxílio Brasil poderão receber indenização; saiba se seus dados foram vazados
A Caixa Econômica Federal e a União deverão indenizar, em R$ 15 mil, cada um dos 3,6 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil que tiveram seus dados vazados no ano de 2022, assim como determinou a Justiça.
Caso a decisão seja mantida, o montante pode ultrapassar os R$ 56 milhões, mas cabe recurso.
Além da Caixa e da União, também são réus a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
De acordo com o argumento acolhido pelo juiz da ação, Marco Aurelio de Mello Castrianni, os dados eram usados na venda de serviços e produtos financeiros por outras empresas, como crédito consignado.
Dados vazados
Conforme informou o presidente do Instituto Sigilo, Victor Hugo Pereira Gonçalvez, o vazamento incluía informações de endereço, número de celular, data de nascimento, valor do benefício recebido, Número de Identificação Social (NIS) e informações no Sistema Único de Saúde (SUS), como o CadSUS.
Vale destacar que a quantidade de dados vazados corresponde a 20% dos beneficiários do programa Auxílio Brasil, atual Bolsa Família, em 2021.
Meus dados vazaram?
As provas coletadas pelo Instituto Sigilo com relação ao vazamento foram anexadas ao processo, no entanto, devido ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , elas não são acessíveis ao público.
Apesar disso, entre as determinações dadas por Castrianni, está a decisão liminar de obrigar que a Caixa e a União enviem cartas aos beneficiários que tiveram seus dados expostos avisando sobre o ocorrido.
Mas vale dizer que isso ainda não deve acontecer, uma vez que a Caixa já informou que irá recorrer da decisão, que é de primeira instância.
Dessa forma, se a determinação for mantida, os beneficiários com dados vazados serão avisados ao fim do processo, isto é, no trânsito em julgado, podendo levar anos, dependendo do andamento da ação._
Prazo para empresas negociarem dívidas ativas com União termina nesta sexta-feira (29)
Nesta sexta-feira (29), termina o prazo para negociação de dívidas ativas com a União. Os donos de pequenos negócios interessados em regularizar sua situação fiscal podem acessar o Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para aderir às transações tributárias, com condições de pagamento diferenciadas.
Ao todo, estão disponíveis quatro modalidades de negociações que variam a depender do tipo de porte da empresa, bem como do valor da dívida ativa, entre outros critérios.
A analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Lillian Callafange, destaca que as transações tributárias tornaram-se uma excelente oportunidade para regularização fiscal das empresas. Segundo ela, pelo Portal Regularize, o empresário pode fazer simulações a fim de escolher a modalidade que mais se adequa à sua realidade financeira.
“A regularização fiscal impacta diretamente na sobrevivência da empresa, além de trazer melhoras significativas para o ambiente de negócios. No caso das transações tributárias, existe a possibilidade de negociar os débitos com boas condições para pagamento”, explica a analista.
Risco de exclusão do Simples Nacional
Mais de 1,2 milhão de pequenos negócios já foram notificados pelo governo federal por possuírem débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quem recebeu Termo de Exclusão tem até 30 dias para regular a situação a partir da ciência.
A analista do Sebrae Nacional alerta que as empresas em débito com a União devem regularizar as dívidas para se manter enquadradas no Simples Nacional. Caso contrário, serão excluídas a partir de 1º de janeiro de 2024.
A recomendação é que o contribuinte acompanhe sua situação fiscal, consultando periodicamente os canais oficiais de comunicação dos órgãos fazendários com a sua empresa, como o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), que fica no Portal do Simples Nacional, e a caixa postal disponível no ambiente do Portal e-CAC.
“Quem está com os impostos em dia pode participar de compras públicas, têm mais facilidade em acessar crédito e evita execuções fiscais”, acrescenta Callafange.
Veja abaixo as transações tributárias abertas até hoje
Transação de pequeno valor: é destinada apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos. Aqui o desconto é até 50% do valor total da dívida;
Transação para débitos de difícil recuperação, ou irrecuperáveis: somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, dentre outras;
Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança: é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia;
Transação conforme capacidade de pagamento: permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, e que por vezes dificultava a adesão._
IR 2023: 3,1% das declarações caíram na malha fina, alcançando 1,3 milhão de contribuintes retidos
A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (28) que mais de 1,3 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda (IR) neste ano.
Um total de 1.366.778 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física foram retidas e o número equivale a 3,1% das 43.481.995 declarações do exercício de 2023 enviadas de março a setembro.
Do total de declarações retidas, 954.814 têm imposto a restituir, representando 69,9% do total incluído na malha fina. Outras 386.102 (28,2%) têm imposto a pagar e 25.962 (1,9%) estão com saldo zero (nem a pagar, nem a restituir).
O que levou à malha fina
Segundo a Receita, problemas de dedução foram o principal motivo da retenção das declarações, com 58,1% dos casos. Somente erros ou omissões com gastos médicos responderam por 42,3% do total de motivos para retenção. De acordo com o Fisco, outras despesas com problemas de dedução são contribuições para a previdência oficial ou previdência privada e pagamento de pensão alimentícia.
Em segundo lugar, com 28,6%, está a omissão de rendimentos. Entre os rendimentos não informados, estão salários, ações judiciais e rendimento de aluguel.
Divergências entre os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e os declarados pela pessoa física, além de outros itens relacionados à declaração, representam 10% das retenções. Outros 4,3% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.
Retificação
Nesta semana, a Receita começou a enviar 400 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para autorregularizar a situação.
A Receita aconselha os contribuintes incluídos na malha fina a conferir o extrato, para verificar a pendência e retificar a declaração. O extrato pode ser conferido no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. Para ter acesso ao site, o contribuinte deve informar ou o certificado digital (se tiver um), ou o login no Portal Gov.br ou digitar número do CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha.
Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela. Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2022 para conferir se o documento caiu na malha fina e o motivo da pendência.
O contribuinte tem então três opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. A declaração será processada e voltará para a fila de restituições, sendo paga no lote residual seguinte.
Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração. Nesse caso, é possível apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência.
O Processo Digital para a Malha Fiscal deve ser aberto no site do e-CAC. Basta o contribuinte entrar no espaço “Onde encontro” e consultar o campo “Malha Fiscal – Atendimento”. Caso não queira enviar os documentos com antecedência, o contribuinte pode aguardar comunicado da Receita com o detalhamento dos documentos que precisam ser apresentados e um prazo de entrega._
Receita Federal define nova data para o envio de reclamatórias trabalhistas
A Receita Federal anunciou que as reclamatórias trabalhistas deverão ser registradas no eSocial e informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) a partir do dia 1º de outubro.
Na prática, devem ser informadas as contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões judiciais da Justiça do Trabalho.
Essa nova obrigação substituirá a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) onde são declarados os débitos relacionados a processos trabalhistas, e também a Guia da Previdência Social (GPS), que deixará de ser utilizada para efetuar os pagamentos correspondentes.
Dessa forma, a DCTFWeb deve ser usada para o registro das informações e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado para o pagamento dos valores devidos.
No entanto, a GFIP e a GPS ainda serão necessárias para decisões judiciais trabalhistas que se tornarem definitivas até 30 de setembro de 2023, mesmo que o pagamento ocorra após 1º de outubro de 2023.
Para esclarecimentos adicionais, é possível consultar o Manual da DCTFWeb, que foi devidamente atualizado para tratar das questões relacionadas a processos trabalhistas._
Receita Federal lança Projeto Cartas 2023 para regularização do Imposto de Renda
O Projeto Cartas 2023, uma iniciativa da Receita Federal do Brasil, surge com o propósito de oferecer orientações e incentivos aos contribuintes para que realizem a autorregularização de pendências relacionadas à Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-calendário de 2022.
Esta estratégia visa evitar procedimentos de fiscalização que podem resultar em penalidades financeiras, como multas de ofício, proporcionando, assim, uma redução de custos tanto para os contribuintes quanto para o órgão fiscalizador.
O processo de envio das cartas informativas, que iniciou nesta segunda-feira (25), alcançará cerca de 400 mil contribuintes em todo o território nacional até o dia 16 de outubro. Entre os equívocos mais frequentes que podem levar à retenção da DIRPF na malha fina, destacam-se:
Omissão de rendimentos pontuais no ano-calendário;
Falta de inclusão dos rendimentos do dependente;
Não informação de todos os rendimentos de aposentadoria, especialmente quando titular e dependente recebem de múltiplas fontes pagadoras;
Erros no valor ou no ano de realização de despesas médicas declaradas;
Declaração de gastos como despesas médicas que não são dedutíveis;
Inclusão de deduções não permitidas pela legislação no cálculo do imposto de renda da pessoa física.
É importante destacar que a consulta e orientações para a regularização não requerem comparecimento presencial à Receita Federal. Os contribuintes podem acessar o "Extrato da DIRPF" pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) na internet. Instruções detalhadas sobre como acessar o Extrato da DIRPF no e-CAC podem ser encontradas neste link.
Para obter informações adicionais sobre a DIRPF 2023, referente ao ano-calendário 2022, os contribuintes podem acessar o site oficial da Receita Federal, Meu Imposto de Renda.
Este projeto busca não apenas facilitar a regularização, mas também promover a conscientização dos contribuintes sobre a importância da conformidade fiscal, evitando futuros transtornos e garantindo uma relação mais transparente com o fisco._
Empreendedorismo feminino cresce e mulheres lideram 34,4% dos negócios no Brasil
Em 2022 o empreendedorismo feminino atingiu um marco histórico. Segundo pesquisa do SEBRAE com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres lideravam 34,4% do total de negócios no país, somando 10,3 milhões de empreendedoras. Este aumento é ainda mais notável quando são considerados os desafios enfrentados durante a pandemia de Covid-19, que impactou negativamente muitos setores da economia.
Janaína Troya, empreendedora que atua no setor de saúde e bem-estar desde 2011, é um exemplo desse aumento de negócios liderados por mulheres e comemora o setor: “É gratificante ver como as mulheres estão assumindo posições de liderança nos negócios e moldando o futuro econômico do país".
Troya, que é advogada, começou a empreender após um case pessoal e comemora o cenário: "É um momento de reconhecimento das realizações das mulheres no mundo dos negócios, destacando seus esforços notáveis na criação e crescimento de empresas em diferentes setores. O que antes era limitado aos homens, hoje já não existe esse tabu.”
A pesquisa do SEBRAE também revela que, embora o empreendedorismo feminino tenha se fortalecido, a participação das mulheres como proprietárias de negócios ainda não atingiu o nível mais alto já registrado, que foi de 34,8% no quarto trimestre de 2019. No entanto, houve um aumento notável de 30% no número de mulheres que expandiram suas empresas ao contratar funcionários entre 2021 e 2022, resultando em um acréscimo de aproximadamente 300 mil novos empregos criados por empreendedoras. A maioria das mulheres, cerca de 90%, continua a gerenciar seus negócios de forma independente, sem a contratação de funcionários.
Ainda de acordo com Janaína, é notável o avanço das mulheres em posições de liderança no mundo corporativo. “Como gerente tributária, tenho tido a oportunidade de observar esse progresso de perto, principalmente entre os meus clientes. Cada vez mais, vejo mulheres ocupando cargos de alta responsabilidade, contribuindo de forma significativa para o sucesso de suas empresas e quebrando barreiras no mundo corporativo”.
Para o especialista em empreendedorismo, Marcos Alexandre, esse momento “não apenas reconhece as realizações das mulheres no mundo dos negócios, mas também destaca questões essenciais, como acesso limitado a financiamento, equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e estereótipos de gênero."
“Além disso, essa fase histórica que vivemos nos convida a considerar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, um aspecto crítico da jornada empreendedora. Muitas mulheres desempenham papéis múltiplos, equilibrando a gestão de empresas com responsabilidades familiares e pessoais. Isso destaca a importância de criar ambientes de trabalho que apoiem a conciliação entre carreira e vida pessoal, permitindo que as mulheres alcancem seu potencial máximo em todos os aspectos de suas vidas”, finaliza o empreendedor.
Para Janaína Troya, a atividade física pode ser um fator determinante na conquista do equilíbrio entre os diversos papéis que uma mulher desempenha: “É a base para manter minha saúde mental em dia, permitindo-me enfrentar os desafios do empreendedorismo e das responsabilidades familiares com determinação e vitalidade."_
Já está valendo: empresas com máquinas de cartão agora devem entregar EFD-Reinf mensalmente
Desde a última quinta-feira (21), empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito já estão sujeitas a uma mudança significativa nas obrigações fiscais, isso porque a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e quem utiliza essa forma de pagamento também precisa cumprir a obrigação.
As maquininhas de cartão trazem inúmeras vantagens às empresas, como possibilidade de alcançar mais clientes, segurança, agilidade nas transações, diminuição das chances de fraudes e antecipação de valores a receber. É essencial entender que as regras de obrigatoriedade na EFD-Reinf permanecerão as mesmas que eram aplicadas à DIRF. No entanto, a frequência de envio passará a ser mensal. Portanto, todas as empresas que utilizam esse método de pagamento precisam declarar as comissões sujeitas ao imposto na fonte, que são retidas pela administradora do cartão de crédito.
A novidade vale para pessoas físicas e jurídicas, independentemente do porte ou volume de transações, que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF durante o ano-calendário, com exceção dos microempreendedores individuais – MEIs.
Quais as mudanças?
As normas da EFD-Reinf, para as empresas que usam a máquina de cartão, são as mesmas que eram aplicadas à Dirf. O que muda, de fato, é a frequência de transmissão das informações. Ao invés de anual, o envio passará a ser mensal.
Outro detalhe importante é que a série de eventos R-4000 foi oficialmente introduzida na EFD-Reinf, responsável por informações típicas da DIRF, incluindo o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . No entanto, antes de enviar essa série, as empresas precisam preencher o evento R-1000, que contém informações de identificação e enquadramento tributário.
O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades, portanto, é essencial que os empreendedores verifiquem a conformidade de suas empresas e garantam que os eventos iniciais R-1000 estejam de acordo com os padrões estabelecidos pela Receita Federal.
É importante destacar que o não cumprimento da obrigação de entrega da EFD-Reinf ou a entrega fora do prazo resultará em penalidades, incluindo uma multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do montante dos tributos informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$ 500,00. A Dirf será totalmente extinta a partir de 1º de janeiro de 2024._
Drex entra em fase de testes: especialistas explicam como a nova moeda impacta empresas
A fase de testes do Drex, moeda digital do Banco Central do Brasil, vai levar mais tempo que o previsto. O BC anunciou nos últimos dias o adiamento do cronograma e essa etapa deve se prolongar até maio de 2024. Apesar de ser baseada na tecnologia blockchain, a moeda não terá variação de preço, será apenas mais uma forma de fazer transações financeiras, se enquadrando na nova categoria batizada de CBDC (sigla do inglês que em livre tradução significa ‘moedas digitais do Banco Central).
O Drex também traz consigo o conceito revolucionário de dinheiro programável. Isso significa que o dinheiro pode ser integrado a contratos inteligentes e outras aplicações automatizadas, impactando diretamente as empresas. Os empreendedores que estudarem e entenderem antes os diferenciais da moeda, poderão agregá-la e se beneficiar com vantagens competitivas frente aos concorrentes.
Para simplificar o que é o Drex, os especialistas do mercado financeiro, Rafael Izidoro, CEO e fundador da fintech de crédito com garantia em criptomoedas Rispar, e Ingrid Barth, co-fundadora e COO do banco para empresas Linker, explicam em 4 passos como a moeda digital vai funcionar.
1 - O que é o Drex?
É o nome da futura moeda digital do Banco Central do Brasil e vai ter o mesmo valor que o real físico, mas como é uma moeda digital vai permitir operações por meio de carteiras digitais.. “É o primeiro projeto do BC a utilizar tecnologias que foram desenvolvidas para as criptomoedas. A moeda digital mantém a paridade com o real, seguindo a relação de 1 para 1. Isso a diferencia das criptomoedas tradicionais, que são descentralizadas e cujo valor pode flutuar significativamente“, comenta Rafael Izidoro, CEO e fundador da Rispar.
2 - Qual o impacto do Drex para os negócios?
Uma característica distintiva do Drex em comparação com o real tradicional é a entidade que o garante. Enquanto depósitos convencionais são protegidos por instituições bancárias individuais, o Drex é garantido diretamente pelo Banco Central do Brasil. “Algumas vantagens acompanham a chegada do Drex, como a agilidade nas operações, a quebra de barreiras globais para a utilização e movimentação da moeda, a infraestrutura e a segurança que evita fraudes e a redução de custos associados a movimentações financeiras”, explica Ingrid Barth, co-fundadora e COO do Linker.
3 - Quais cuidados devem ser tomados?
Qualquer adaptação a novas tecnologias, especialmente no setor financeiro, requer planejamento estratégico, o ideal é que os empreendedores estudem como a nova moeda pode impactar a operação do negócio. “Com a introdução do Drex, espera-se que as maiores adaptações sejam realizadas pelas instituições financeiras. Por outro lado, as empresas devem garantir que seus sistemas sejam compatíveis com o Drex e que estejam seguros contra possíveis ameaças cibernéticas. Além disso, é importante manter-se atualizado sobre as regulamentações e diretrizes do Banco Central em relação à moeda digital”, explica Rafael Izidoro.
4 - Como as empresas devem se preparar para a chegada do Drex?
Com a nova previsão de introdução da fase inicial do Drex para maio de 2024, anunciada pelo coordenador do projeto no Banco Central, e testes com a população realizados na virada de 2024 para 2025, esse é um momento crucial para o mercado se familiarizar com a proposta. “Tanto as empresas quanto a população vão poder entender melhor como vai funcionar o Drex, para estarem preparadas para o momento certo”, comenta Ingrid Barth.
A capacidade de oferecer novos serviços, produtos e soluções baseados no Drex pode representar uma vantagem competitiva significativa. Estas empresas podem se beneficiar ao se antecipar, investindo em pesquisa, desenvolvimento e treinamento para explorar plenamente as capacidades do ‘dinheiro programável’”, finaliza Rafael Izidoro._
Sefaz MT identifica mercadorias sem documento fiscal em compras por delivery.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) identificou, durante uma ação realizada pelo Batalhão Fazendário (BPMFaz), mercadorias sendo transportadas, por meio do serviço de delivery, sem documentação fiscal. Nas 161 abordagens realizadas, todos os produtos estavam desacompanhados da nota fiscal de consumidor eletrônica – o popular ‘cupom fiscal’.
A ação foi realizada na última semana, em Cuiabá, e resultou no registro de 161 NFT – Notícia de Fato Tributário, sem nenhum tipo de retenção ou apreensão.
“O objetivo não foi penalizar, mas orientar, principalmente o setor de delivery, quanto a necessidade de emitir as notas fiscais. As informações coletadas por meio dos NFTs serão analisadas pela equipe de fiscalização para, posteriormente, subsidiar ações fiscais nos estabelecimentos que não emitiram os documentos”, disse o secretário adjunto.
Durante as abordagens os policiais militares do Batalhão Fazendário fizeram a conferências das mercadorias transportadas pelos entregadores e coletaram os dados sobre os veículos utilizados e os condutores. O comandante do Batalhão Fazendário, ten cel PM Waldir Félix, ressalta que novas ações serão realizadas nas próximas semanas.
“As abordagens serão intensificadas em dias e horários de maior fluxo de mercadorias meses para abranger um número maior de contribuintes. As informações serão registradas e, depois, encaminhadas para a fiscalização verificar a legalidade fiscal da operação comercial”, disse o tenente coronel PM.
É importante ressaltar que, conforme a legislação tributária, tanto no atendimento presencial, quanto nos pedidos por telefone ou aplicativo a emissão de nota fiscal é obrigatória, até mesmo nos casos em que não seja expressamente solicitada. A exceção da obrigatoriedade se aplica apenas ao microempreendedor individual.
A entrega do documento fiscal ao consumidor final é de responsabilidade do comércio. No caso do delivery, o entregador é considerado responsável solidário e deve exigir a nota fiscal ao retirar a mercadoria na loja.
Denúncias
O consumidor que tiver os pedidos de inclusão do CPF na nota ou da emissão da nota fiscal negados devem formalizar uma denúncia por meio do site do Nota MT ou aplicativo de celular, disponível para android e IOS. No aplicativo, deve selecionar a opção “Reclamações/Denúncias”. Já pelo site do Nota MT, é preciso clicar na opção “Reclamações” ou “Envie uma mensagem”, disponível na parte de contatos.
Ao registrar a denúncia ou reclamação é importante que o cidadão informe corretamente todos os dados como a descrição e data do ocorrido, razão social ou nome fantasia do estabelecimento denunciado e endereço do estabelecimento. Caso possua, o consumidor pode anexar a imagem do documento relacionado à operação denunciada._
INSS anuncia mudanças nas regras de pagamento de retroativos após recursos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou importantes mudanças nas regras que afetam o pagamento de valores retroativos atrasados aos segurados que recorrem de pedidos negados e obtêm concessões ou revisões com base em novos documentos. De acordo com a Portaria 1.156, datada de 13 de setembro, que reformula as disposições relativas à Data de Entrada do Requerimento (DER), aqueles que apresentarem novos elementos durante o recurso podem receber quantias menores de atrasados.
A DER é a data em que um cidadão solicita um benefício à Previdência Social. Pela lei, se o benefício for concedido ou revisado, o valor retroativo deve ser calculado a partir dessa data. No entanto, o artigo 21 da portaria estabelece que, se novos elementos forem apresentados durante o recurso, os efeitos financeiros devem ser baseados na data de apresentação desses novos documentos.
Para evitar a modificação da data, o segurado precisa apresentar argumentos ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) demonstrando que não agiu com má-fé ao não apresentar inicialmente o documento que poderia garantir a concessão ou revisão.
A norma que permite a alteração da DER foi introduzida pelo Decreto 10.410 de julho de 2020, que regulamentou a reforma da Previdência de 2019. A nova portaria do INSS reforça essa interpretação e oferece a opção de defesa com base nas normas da Portaria 997, de 28 de março de 2022.
A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, destaca a importância de ter todos os documentos em mãos ao solicitar benefícios ou revisões. Ela também enfatiza a necessidade de representação por um advogado ao recorrer ao Conselho de Recursos.
É crucial evidenciar ao INSS que não se trata de um novo elemento, especialmente nos casos em que o instituto já tinha conhecimento do documento, mas não solicitou sua apresentação devido a cruzamentos de dados com outros sistemas.
Conforme a nova portaria, se o documento apresentado no recurso for utilizado para convencer o conselheiro no julgamento e a Junta ou Câmara não afirmar que a DER será mantida, o INSS ajustará os efeitos financeiros para a data da apresentação do documento.
Essa determinação será aplicada automaticamente a todos os processos pendentes que ainda não foram julgados.
Entenda o cumprimento de exigência e como garantir o benefício
Quem solicita aposentadoria ao INSS pode ser convocado para apresentar documentos, conhecido como exigência. Isso pode ser feito por email, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pessoalmente na agência da Previdência. Essa exigência visa comprovar o direito ao benefício, especialmente quando faltam informações necessárias para a análise do pedido.
Para garantir o benefício, é essencial:
Confira seu cadastro de contribuições: antes de solicitar aposentadoria ou revisão, verifique cuidadosamente seu Cadastro de Contribuições do INSS para garantir que todas as contribuições necessárias estejam registradas;
Tenha todos os documentos necessários: reúna todos os documentos que comprovem seu direito ao benefício, incluindo a carteira de trabalho e holerites;
Acompanhe seu processo no Meu INSS: utilize o aplicativo ou site Meu INSS para acompanhar o progresso do seu processo, verificar se houve concessão e cumprir as exigências do INSS;
Saiba recorrer em caso de negativa: se o benefício for negado, saiba como recorrer por meio do sistema do Meu INSS, por telefone ou pessoalmente. É fundamental ter argumentos e provas sólidas, e considerar a orientação de um advogado;
Vá à justiça, se necessário: se o INSS ultrapassar o prazo legal para dar uma resposta ou negar o pedido, é possível recorrer ao Judiciário. Por acordo judicial, pedidos de aposentadoria devem ter resposta em até 90 dias, enquanto revisões devem ser respondidas em até 45 dias._
Transforme sua Gestão de Pessoas: redução de custos e eficiência com a Sólides Tecnologia
Em um cenário corporativo altamente competitivo, a otimização de recursos e a eficiência operacional emergem como pilares para o sucesso empresarial. Nesse contexto, a Sólides Tecnologia se destaca como a aliada certa para impulsionar a gestão de recursos humanos, resultando em impactos financeiros positivos de magnitude incontestáveis em sua organização.
Como a Sólides Tecnologia potencializa a redução de custos e a eficiência?
1. *Automatização Inteligente de Processos*
Automatize com inteligência os processos de gestão de pessoas, desde o recrutamento até o acompanhamento do desempenho. Ganhe eficiência e economize recursos preciosos para seu negócio.
2. *Tomadas de Decisão Embasadas em Dados*
Nossa plataforma oferece análises avançadas que embasam decisões, evitando erros e garantindo investimentos direcionados. Economize ao evitar estratégias ineficazes.
3. *Otimização do Ciclo de Vida do Colaborador*
Gerencie o ciclo de vida dos colaboradores de maneira eficaz, reduzindo a rotatividade e minimizando despesas com contratações frequentes. Uma gestão de talentos precisa pode ser um diferencial econômico.
4. *Treinamento e Desenvolvimento Eficazes*
Planeje e gerencie treinamentos de forma estratégica. Capacite seus colaboradores internamente, economizando em contratações externas e programas menos eficientes.
5. *Avaliação de Desempenho e Feedback Contínuo*
Implemente avaliações de desempenho e feedback contínuo, otimizando a produtividade da equipe. Colaboradores mais engajados significam eficiência operacional e menos custos relacionados à produtividade.
Como a Sólides Tecnologia beneficia as contabilidades?
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SEFAZ RS tira dúvidas sobre integração da nota fiscal aos meios de pagamento
A Receita Estadual (RE) esclareceu, nesta terça-feira (12), dúvidas de contribuintes e de desenvolvedores de soluções tecnológicas sobre a regra de emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao pagamento. Servidores da Subsecretaria participaram do evento Vinculação de Pagamentos no Rio Grande do Sul, promovido pela Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac). As discussões ocorreram na sede da Fecomércio, em Porto Alegre.
Regulamentada por meio do Decreto 56.670/2022, a sistemática busca integrar as operações de pagamentos com máquinas de cartão à emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e). Dessa forma, a impressão do documento fiscal é feita no momento da compra, de modo que não é preciso solicitar a emissão do comprovante. Além de incentivar a conformidade tributária, a medida promove simplificação para as empresas e para os consumidores, já que todo o processo ocorre de forma automática, com integração das tecnologias.
A programação do evento contou com painéis técnicos da RE e da Afrac, além da exposição de outras soluções tecnológicas. O público, composto por cerca de 200 pessoas, também pôde fazer questionamentos.
Por parte da Receita, participaram o subsecretário adjunto Edison Moro Franchi e o responsável pela gestão da NFC-e na Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais, Pedro Netto. Para Franchi, a nota integrada beneficia empresas e consumidores: “Estamos atuando com foco em entregar valor público para a sociedade, como, por exemplo, conformidade e simplificação. A solução da nota integrada, que já ocorre em outros estados, vai ao encontro desse propósito e está inserida no contexto de viabilizarmos, no futuro, a emissão do documento fiscal como única obrigação do contribuinte”.
O cronograma para implementação da sistemática é escalonado e varia conforme o porte da empresa, tendo atingido, até agora, dois grupos. Em abril, a regra começou a ser aplicada aos varejistas como supermercados, hipermercados e minimercados que tenham tido faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2022. Em julho, passou a valer para estabelecimentos em geral com ganhos de mais de R$ 720 mil no ano anterior.
A partir de 1º de outubro de 2023, a medida será ampliada para empresas com faturamento maior do que R$ 360 mil. Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2024, a implementação atinge todos os estabelecimentos varejistas, independentemente das receitas do ano anterior. _
Publicada em : 26/09/2023
Fonte : Ascom Sefaz/Receita Estadual
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